Neymar Júnior, Luis Suárez
& Lionel Messi; TRIO CONE SUL; res pectivamente; Brasil, Uruguai &
Argentina os maiores artistas do fu tebol mundial da atualidade que não podem
serem alvos de nenh um tipo de restrições, discriminações, críticas e ameaças
quaisque r natureza muito menos de um também Craque que nos humilho u numa Copa
do Mundo com sua genialidade ao dar chapéus, de le tra e calcanhares
assustadores naquela oportunidade! Portanto, to dos os amantes do futebol tem
que aplaudirem quando assistirem algu ma jogada maravilhosa deste TRIO CONE SUL! SOS/Socorro Urgente/HELP! https://asagadeadalbertoduarte.blogspot.com;
SOMENTE Quem Teve a honra e o prazer Como NÓS Brasileiros de TERMOS conhecido e
ver Jogando futebol de Maneira alegre, feliz e moleque NAS Copas do Mundo de
1958 na Suécia e em 1962 no Chile; Bem Como No Botafogo conhecido Pelas SUAS
diabruras e estripulias Jogando com como Pernas tortas denominado de FeNo meno
Mané Garrincha PODEM entendre a magia do that Neymar TEM Feito Nos campos Por
onde aqueles privilegiados de Hoje po dem constatar hum percentual
significativo de similitudes Deste m enino prodígio com o Maior jogador de
Todos os tempos não der enten de Nilton Santos (A Enciclopédia do Futebol), Que
foi o Único Que ousou convictamente Dizer Que ELE foi melhor fazer that Pelé! P
ou ISSO, OS Suecos e chilenos Bem Como NÓS brasileiros Podemos Até entendre
Zidane e Os adversarios e Rivais de Neymar Que OS criticam e o ameaçam de
Maneira erroneamente; POIs repres enta ELE o Mané Garrincha dos tempos Modernos
Dentro de campo! SOMENTE OS Assessores de Neymar Jr., e Seu pai PODEM combate
er ESTA bronca indevida com busca incessante do Acervo de Man E Garrincha para
quê todos do Mundo do Futebol e do Universo also possam Tomar Conhecimento
Desta genialidade e consta tar that Isto É ELE Faz sem Querer humilhar ninguem;
mas naturalme nte Brincando de Jogar futebol POR prazer e paixão!
Bel. Adalberto da Silva Duarte
domingo, 7 de fevereiro de 2016
Barcelona vs Valencia 7-0 Full Match Highlights • Barcelona vs Valencia ...
Neymar Júnior, Luis Suárez & Lionel Messi; TRIO CONE SUL; res pectivamente; Brasil, Uruguai & Argentina os maiores artistas do fu tebol mundial da atualidade que não podem serem alvos de nenh um tipo de restrições, discriminações, críticas e ameaças quaisque r natureza muito menos de um também Craque que nos humilho u numa Copa do Mundo com sua genialidade ao dar chapéus, de le tra e calcanhares assustadores naquela oportunidade! Portanto, to dos os amantes do futebol tem que aplaudirem quando assistirem algu ma jogada maravilhosa deste TRIO CONE SUL! SOS/Socorro Urgente/HELP! https://asagadeadalbertoduarte.blogspot.com; SOMENTE Quem Teve a honra e o prazer Como NÓS Brasileiros de TERMOS conhecido e ver Jogando futebol de Maneira alegre, feliz e moleque NAS Copas do Mundo de 1958 na Suécia e em 1962 no Chile; Bem Como No Botafogo conhecido Pelas SUAS diabruras e estripulias Jogando com como Pernas tortas denominado de FeNo meno Mané Garrincha PODEM entendre a magia do that Neymar TEM Feito Nos campos Por onde aqueles privilegiados de Hoje po dem constatar hum percentual significativo de similitudes Deste m enino prodígio com o Maior jogador de Todos os tempos não der enten de Nilton Santos (A Enciclopédia do Futebol), Que foi o Único Que ousou convictamente Dizer Que ELE foi melhor fazer that Pelé! P ou ISSO, OS Suecos e chilenos Bem Como NÓS brasileiros Podemos Até entendre Zidane e Os adversarios e Rivais de Neymar Que OS criticam e o ameaçam de Maneira erroneamente; POIs repres enta ELE o Mané Garrincha dos tempos Modernos Dentro de campo! SOMENTE OS Assessores de Neymar Jr., e Seu pai PODEM combate er ESTA bronca indevida com busca incessante do Acervo de Man E Garrincha para quê todos do Mundo do Futebol e do Universo also possam Tomar Conhecimento Desta genialidade e consta tar that Isto É ELE Faz sem Querer humilhar ninguem; mas naturalme nte Brincando de Jogar futebol POR prazer e paixão!
Neymar Jr, Luis Suarez och Lionel Messi, SOUTH KON TRIO; res tivt; Brasilien, Uruguay och Argentina de största artisterna i dagens värld Tebol fu som inte kan vara mål för inga bekymmer typ av restriktioner, diskriminering, kritik och quaisque hot r mycket mindre en alltför Spricka naturen som ödmjuka oss u ett VM med sin geni för att ge hattar, le tra och skrämmande klackar på den tiden! Därför är fotbollsfans måste applådera när du tittar på någon spela denna underbara ma TRIO sydamerikanska! SOS/Hjälp Brådskande/HJÄLP! https://asagade adalbertoduarte.blogspot.com; Bara vem hade äran och nöjet Som kända termer av brasilianska och amerikanska se spela fotboll glatt sätt, glad pojke och NAS-VM 1958 i Sverige och 1962 i Chile; Väl Como Inga kända Botafogo för dina upptåg och upptåg Spela med så krokiga ben kallas FeNo nämna Mane Garrincha MAJ mening magi gör att Neymar har gjort inom områden där de privilegierade dag po dem hitta hum betydande andel av likheter denna m enyne Prodigy med den största spelare Alla tider misslyckas Enten Nilton Santos (Encyclopedia of fotboll), som var den som vågade bestämt säga att det var bättre att göra que Pelé! P eller SÅ svenska och chilenska samt brasilian Vi kan även mening och Zidane motståndare och rivaler av Neymar Vad OS kritisera och hota Way felaktigt; Repres Enta POI IT Mané Garrincha gånger Modern fält Inside! ENDAST Advisors Neymar Jr och hans far KAN bekämpa er DENNA otillbörlig gräl med obevekliga strävan efter Man regelverk och Garrincha vad alla fotbollsvärlden och universum också kan ta denna kunskap och geni innehöll tjära que This Is It GÖRA utan vill förödmjuka någon; men naturalme NTE spela spela fotboll genom glädje och passion!
Neymar Jr, Luis Suarez och Lionel Messi, SOUTH KON TRIO; res tivt; Brasilien, Uruguay och Argentina de största artisterna i dagens värld Tebol fu som inte kan vara mål för inga bekymmer typ av restriktioner, diskriminering, kritik och quaisque hot r mycket mindre en alltför Spricka naturen som ödmjuka oss u ett VM med sin geni för att ge hattar, le tra och skrämmande klackar på den tiden! Därför är fotbollsfans måste applådera när du tittar på någon spela denna underbara ma TRIO sydamerikanska! SOS/Hjälp Brådskande/HJÄLP! https://asagade adalbertoduarte.blogspot.com; Bara vem hade äran och nöjet Som kända termer av brasilianska och amerikanska se spela fotboll glatt sätt, glad pojke och NAS-VM 1958 i Sverige och 1962 i Chile; Väl Como Inga kända Botafogo för dina upptåg och upptåg Spela med så krokiga ben kallas FeNo nämna Mane Garrincha MAJ mening magi gör att Neymar har gjort inom områden där de privilegierade dag po dem hitta hum betydande andel av likheter denna m enyne Prodigy med den största spelare Alla tider misslyckas Enten Nilton Santos (Encyclopedia of fotboll), som var den som vågade bestämt säga att det var bättre att göra que Pelé! P eller SÅ svenska och chilenska samt brasilian Vi kan även mening och Zidane motståndare och rivaler av Neymar Vad OS kritisera och hota Way felaktigt; Repres Enta POI IT Mané Garrincha gånger Modern fält Inside! ENDAST Advisors Neymar Jr och hans far KAN bekämpa er DENNA otillbörlig gräl med obevekliga strävan efter Man regelverk och Garrincha vad alla fotbollsvärlden och universum också kan ta denna kunskap och geni innehöll tjära que This Is It GÖRA utan vill förödmjuka någon; men naturalme NTE spela spela fotboll genom glädje och passion!
sábado, 15 de agosto de 2015
Língua solta...: Um bom exemplo!!!
Língua solta...: Um bom exemplo!!!: Enquanto promovia seu último filme 'Salt', Angelina Jolie pediu para que as pessoas ...
contact@aidwyc.org, info@youthforhumanrights.org, SOS/Socorro Urgente/HELP! addhvepp.aidwyc@yahoo.com.br, addhvepp@hotmail.com, Ouçam este desesperado pedido de SOS/HELP de um inocente vítima/testemunha ainda viva de erros judiciários no Brasil! adalbertoduarte10@yahoo.com.br, adalbertoduartedasilva@gmail.com; adalbertodasilvaduarte@gmail.com,
contact@aidwyc.org, info@youthforhumanrights.org, SOS/Socorro Urgente/HELP! addhvepp.aidwyc@yahoo.com.br, addhvepp@hotmail.com, Ouçam este desesperado pedido de SOS/HELP de um inocente vítima/testemunha ainda viva de erros judiciários no Brasil! adalbertoduarte10@yahoo.com.br, adalbertoduartedasilva@gmail.com; adalbertodasilvaduarte@gmail.com,
sexta-feira, 14 de agosto de 2015
quarta-feira, 29 de julho de 2015
Bel. Adalberto da Silva Duarte: Robinho - Welcome to Guangzhou Evergrande (歡迎羅比尼奧)...
Bel. Adalberto da Silva Duarte: Robinho - Welcome to Guangzhou Evergrande (歡迎羅比尼奧)...: Jornal O Triângulo (Empresa Gráfica do Triângulo Ltda) é condenado na 5ª Vara Cível por Danos Morais - Processo nº 702.980.203.112.750, em v...
本报三角(图形有限责任公司三角)支付5民事法庭由道德风险 - 出发702,980,203,112,750号,由于有诋毁,诽谤侮辱和杜阿尔特阿达尔韦托达席尔瓦发布虚假新闻“头条”的形式和“火箭”含有虚假信息和未经司法1子和受托人的民事公开调查Nº001/1997的基础生成的真实性建立在97年8月18日;具有这些员工适合投诉西恩·潘:“好记者建造世界。坏记者摧毁它!“ 基于这些假新闻报道,以及证明材料(由审核员假Audicon审核;由站耶和华LTDA的工作人员和业主发布寒潮发票),并见证证明(假见证 - Oathbreaker)非法生产的CAOP - 委员会检察官运营支持,谁取得了申诉,1997年9月9日,没有任何理由,没有甚至ICP号001/97以下表达式对象方面:“为了确定代表性的准确性和平滑度审计......“;在任何时候被查询,以检测寻求真相的目的主要目标,而不是事件的简单版本!Jīyú zhèxiē jiǎ xīnwén bàodào, yǐjí zhèngmíng cáiliào (yóu shěnhé yuán jiǎ Audicon shěnhé; yóu zhàn yēhéhuá LTDA de gōngzuò rényuán hé yèzhǔ fābù háncháo fāpiào), bìng jiànzhèng zhèngmíng (jiǎ jiànzhèng - Oathbreaker) fēifǎ shēngchǎn de CAOP - wěiyuánhuì jiǎnchá guān yùnyíng zhīchí, shuí qǔdéle shēnsù,1997 nián 9 yuè 9 rì, méiyǒu rènhé lǐyóu, méiyǒu shènzhì ICP hào 001/97 yǐxià biǎodá shì duìxiàng fāngmiàn:“Wèile quèdìng dàibiǎo xìng de zhǔnquè xìng hé pínghuá dù shěnjì......“; Zài rènhé shíhòu bèi cháxún, yǐ jiǎncè xúnqiú zhēnxiàng de mùdì zhǔyào mùbiāo, ér bùshì shìjiàn de jiǎndān bǎnběn!
Běn bào sānjiǎo (túxíng yǒuxiàn zérèn gōngsī sānjiǎo) zhīfù 5 mínshì fǎtíng yóu dàodé fēngxiǎn - chūfā 702,980,203,112,750 hào, yóuyú yǒu dǐhuǐ, fěibàng wǔrǔ hé dù ā'ěr tè ā dá'ěr wéi tuō dá xí ěr wǎ fābù xūjiǎ xīnwén “tóutiáo” de xíngshìhé “huǒjiàn” hányǒu xūjiǎ xìnxī hé wèi jīng sīfǎ 1 zi hé shòutuō rén de mínshì gōngkāi diàochá Nº001/1997 de jīchǔ shēngchéng de zhēnshí xìng jiànlì zài 97 nián 8 yuè 18 rì; jùyǒu zhèxiē yuángōng shì hé tóusù xī ēn·pān:“Hǎo jìzhě jiànzào shìjiè. Huài jìzhě cuīhuǐ tā!“ Jīyú zhèxiē jiǎ xīnwén bàodào, yǐjí zhèngmíng cáiliào (yóu shěnhé yuán jiǎ Audicon shěnhé; yóu zhàn yēhéhuá LTDA de gōngzuò rényuán hé yèzhǔ fābù háncháo fāpiào), bìng jiànzhèng zhèngmíng (jiǎ jiànzhèng - Oathbreaker) fēifǎ shēngchǎn de CAOP - wěiyuánhuì jiǎnchá guān yùnyíng zhīchí, shuí qǔdéle shēnsù,1997 nián 9 yuè 9 rì, méiyǒu rènhé lǐyóu, méiyǒu shènzhì ICP hào 001/97 yǐxià biǎodá shì duìxiàng fāngmiàn:“Wèile quèdìng dàibiǎo xìng de zhǔnquè xìng hé pínghuá dù shěnjì......“; Zài rènhé shíhòu bèi cháxún, yǐ jiǎncè xúnqiú zhēnxiàng de mùdì zhǔyào mùbiāo, ér bùshì shìjiàn de jiǎndān bǎnběn!
MaisBěn bào sānjiǎo (túxíng yǒuxiàn zérèn gōngsī sānjiǎo) zhīfù 5 mínshì fǎtíng yóu dàodé fēngxiǎn - chūfā 702,980,203,112,750 hào, yóuyú yǒu dǐhuǐ, fěibàng wǔrǔ hé dù ā'ěr tè ā dá'ěr wéi tuō dá xí ěr wǎ fābù xūjiǎ xīnwén “tóutiáo” de xíngshìhé “huǒjiàn” hányǒu xūjiǎ xìnxī hé wèi jīng sīfǎ 1 zi hé shòutuō rén de mínshì gōngkāi diàochá Nº001/1997 de jīchǔ shēngchéng de zhēnshí xìng jiànlì zài 97 nián 8 yuè 18 rì; jùyǒu zhèxiē yuángōng shì hé tóusù xī ēn·pān:“Hǎo jìzhě jiànzào shìjiè. Huài jìzhě cuīhuǐ tā!“
Robinho - Welcome to Guangzhou Evergrande (歡迎羅比尼奧) - Skills & Goals | 20...
Jornal O Triângulo (Empresa Gráfica do Triângulo Ltda) é condenado na 5ª Vara Cível por Danos Morais - Processo nº 702.980.203.112.750, em virtude de ter caluniado, difamado e injuriado Adalberto Duarte da Silva publicando noticias inverídicas em forma de “manchetes” e “foguetes” contendo informações inverídicas e sem nenhuma veracidade gerando a instauração em 18/08/97 pelo 1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações o Inquérito Civil Público nº 001/1997; tendo estes funcionários que se encaixam na denúncia de SEAN PENN: “Bons Jornalistas Constroem o Mundo. Maus jornalistas o destroem”!
Denunciado com base nestas falsas notícias, bem como em prova materiais (auditoria realizada por falso auditor da AUDICON; notas fiscais frias emitidas pelos funcionários e proprietário do Posto Javé LTDA) e Prova Testemunhal (Falsos Testemunhos - Perjuro) produzidas ilicitamente no CAOP - Comissão de Apoio Operacional as Promotorias, que fez a denúncia em 09/09/1997 sem nenhuma justificativa e sem atentar inclusive para o objeto do ICP nº 001/97 com a seguinte expressão: “No intuito de se apurar a veracidade da representação e a lisura da auditoria...”; que em nenhum momento foi alvo de diligências a fim de se detectar a precípua finalidade de se buscar a verdade verdadeira e não simplesmente a versão dos fatos!
Processo nº 702.970.328.499 distribuído para a 1ª Vara Criminal, tendo sido de maneira inadmissível a denúncia acatada politicamente, inobservando Certidão nº 213/98 do CRC/MG, afirmando ser inapto Manoel Domingos da Costa Filho; tendo sido este seu trabalho de suposta Auditoria desclassificada e descaracterizada em julgamento realizado pela Seção de Fiscalização e Julgamento do CRC/MG; Notas fiscais frias/irregulares é denunciada pela vítima Adalberto Duarte junto a Receita Estadual, Federal e Polícia Federal; Perjuro (falsos testemunhos) são desmoralizados em audiência na 1ª Vara Criminal e com Escritura Pública Declaratória feita legalmente e tempestivamente em Cartório pelos testemunhas ameaçados, coagidos e induzidos no CAOP – Comissão de Apoio Operacional as Promotorias a fazer ligação inexistente da ruidosa gestão da FUR Zona Azul do exercício de 1996 com a campanha de reeleição de Adalberto Duarte comprovadamente inexistente;
Recurso em Habeas Corpus (RHC) nº 7323 MG (98.0012785-2), junto ao STJ é concedido com os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Luiz Vicente Cernicchiaro e Dr. Vicente Leal dando provimento ao recurso em 05/05/1998. Em razão do empate prevalece a decisão mais favorável ao paciente, Adalberto Duarte da Silva; portanto, estando esta decisão em vigência não poderia em 14.05.1999 ser alvo de prolatação de sentença criminal condenatória deixando de atentar/observar esta citada decisão judicial;
Inobservando inclusive esta decisão do STJ, a sentença injusta, arbitrária, ilícita e inconstitucional, eivada de sintomas de perseguição foi prolatada em 14/05/99 pela autoridade co-atora de 1ª Instância, após fornecer as seguintes informações inverídicas aos Desembargadores Alves de Andrade em 05/05/99 no HC nº 150.839-9 e Herculano Rodrigues na Correição Parcial nº 702.970.328.499 em 13/12/2000, respectivamente: “3. Reexaminando a questão decidida, concluo que não deve ser modificada a decisão recorrida, cujos fundamentos bem resistem às razões do recurso. No despacho, não há qualquer evidência de prejuízo à defesa, porquanto a perícia atacada foi produzida sob os rigores da legislação vigente. Evidente que o recorrente está procurando tumultuar a ação penal, procrastinando-a.”, que foi usado indevidamente e ilicitamente no RHC nº 8187 MG (98.0094517-2 distribuído automaticamente por PREVENÇÃO do RHC nº 7323 MG (98.0012785-2), ao Ministro Fernando Gonçalves – Sexta Turma em 11/12/1998;
A decisão do RHC nº 8187 MG (98.0094517-2), diante da informação inverídica da autoridade co-atora de 1ª Instância, de maneira melindrosa e constrangedora, induziu de maneira disfarçada aos Ministros Dr. Luiz Vicente Cernicchiaro e Dr. Vicente Leal a refazerem seus votos que tinham sidos dados corretamente, impedindo mais um cometimento de erro judiciário, tiveram que cassar ou refazer seus votos, desfazendo o provimento dado no RHC 7323 MG, mediante despacho do Ministro Relator redistribuindo ao eminente Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, a teor do disposto no Ô2Ó do artigo 71 do RISTJ em 18/02/99;
Despacho do Ministro Relator publicado no Diário da Justiça em 242/99, c/ conclusão ao Ministro Presidente (via Secretaria Judiciária), tendo sido recebido em 11/03/99 pelo Gabinete do Ministro Presidente às 15hs45ms e remetido concluso ao Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro às 16hs34ms;
Resultado do julgamento: A Turma por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator em 16/03/99 às 18:00. Tendo sido em 19/03/99 RHC 0008187 (98/0094517-2), redistribuído automaticamente por PREVENÇÃO ao Exmos. Srs. Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro – Sexta Turma;
Acórdão publicado no Diário da Justiça em 03/05/1999, tendo transitado em julgado 25/05/1999, extinguindo a vigência do provimento do RHC nº 7323 MG (98.001278-2), portanto, 11 dias depois da prolatação da sentença criminal arbitrária, ilícita e inconstitucional contra Adalberto Duarte da Silva em 14/05/1999, desconsiderando a vigência plena do RHC nº 7323 MG (98.0012785-2, além da inequívoca demonstração e comprovação inconteste de tanto as provas materiais quanto as testemunhais eram todas falsas e forjadas pelo próprio Parquet Mineiro da Comarca de Uberlândia/Minas Gerais/Brasil;
Denunciado com base nestas falsas notícias, bem como em prova materiais (auditoria realizada por falso auditor da AUDICON; notas fiscais frias emitidas pelos funcionários e proprietário do Posto Javé LTDA) e Prova Testemunhal (Falsos Testemunhos - Perjuro) produzidas ilicitamente no CAOP - Comissão de Apoio Operacional as Promotorias, que fez a denúncia em 09/09/1997 sem nenhuma justificativa e sem atentar inclusive para o objeto do ICP nº 001/97 com a seguinte expressão: “No intuito de se apurar a veracidade da representação e a lisura da auditoria...”; que em nenhum momento foi alvo de diligências a fim de se detectar a precípua finalidade de se buscar a verdade verdadeira e não simplesmente a versão dos fatos!
Processo nº 702.970.328.499 distribuído para a 1ª Vara Criminal, tendo sido de maneira inadmissível a denúncia acatada politicamente, inobservando Certidão nº 213/98 do CRC/MG, afirmando ser inapto Manoel Domingos da Costa Filho; tendo sido este seu trabalho de suposta Auditoria desclassificada e descaracterizada em julgamento realizado pela Seção de Fiscalização e Julgamento do CRC/MG; Notas fiscais frias/irregulares é denunciada pela vítima Adalberto Duarte junto a Receita Estadual, Federal e Polícia Federal; Perjuro (falsos testemunhos) são desmoralizados em audiência na 1ª Vara Criminal e com Escritura Pública Declaratória feita legalmente e tempestivamente em Cartório pelos testemunhas ameaçados, coagidos e induzidos no CAOP – Comissão de Apoio Operacional as Promotorias a fazer ligação inexistente da ruidosa gestão da FUR Zona Azul do exercício de 1996 com a campanha de reeleição de Adalberto Duarte comprovadamente inexistente;
Recurso em Habeas Corpus (RHC) nº 7323 MG (98.0012785-2), junto ao STJ é concedido com os votos dos Exmos. Srs. Ministros Dr. Luiz Vicente Cernicchiaro e Dr. Vicente Leal dando provimento ao recurso em 05/05/1998. Em razão do empate prevalece a decisão mais favorável ao paciente, Adalberto Duarte da Silva; portanto, estando esta decisão em vigência não poderia em 14.05.1999 ser alvo de prolatação de sentença criminal condenatória deixando de atentar/observar esta citada decisão judicial;
Inobservando inclusive esta decisão do STJ, a sentença injusta, arbitrária, ilícita e inconstitucional, eivada de sintomas de perseguição foi prolatada em 14/05/99 pela autoridade co-atora de 1ª Instância, após fornecer as seguintes informações inverídicas aos Desembargadores Alves de Andrade em 05/05/99 no HC nº 150.839-9 e Herculano Rodrigues na Correição Parcial nº 702.970.328.499 em 13/12/2000, respectivamente: “3. Reexaminando a questão decidida, concluo que não deve ser modificada a decisão recorrida, cujos fundamentos bem resistem às razões do recurso. No despacho, não há qualquer evidência de prejuízo à defesa, porquanto a perícia atacada foi produzida sob os rigores da legislação vigente. Evidente que o recorrente está procurando tumultuar a ação penal, procrastinando-a.”, que foi usado indevidamente e ilicitamente no RHC nº 8187 MG (98.0094517-2 distribuído automaticamente por PREVENÇÃO do RHC nº 7323 MG (98.0012785-2), ao Ministro Fernando Gonçalves – Sexta Turma em 11/12/1998;
A decisão do RHC nº 8187 MG (98.0094517-2), diante da informação inverídica da autoridade co-atora de 1ª Instância, de maneira melindrosa e constrangedora, induziu de maneira disfarçada aos Ministros Dr. Luiz Vicente Cernicchiaro e Dr. Vicente Leal a refazerem seus votos que tinham sidos dados corretamente, impedindo mais um cometimento de erro judiciário, tiveram que cassar ou refazer seus votos, desfazendo o provimento dado no RHC 7323 MG, mediante despacho do Ministro Relator redistribuindo ao eminente Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro, a teor do disposto no Ô2Ó do artigo 71 do RISTJ em 18/02/99;
Despacho do Ministro Relator publicado no Diário da Justiça em 242/99, c/ conclusão ao Ministro Presidente (via Secretaria Judiciária), tendo sido recebido em 11/03/99 pelo Gabinete do Ministro Presidente às 15hs45ms e remetido concluso ao Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro às 16hs34ms;
Resultado do julgamento: A Turma por unanimidade, negou provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr. Ministro-Relator em 16/03/99 às 18:00. Tendo sido em 19/03/99 RHC 0008187 (98/0094517-2), redistribuído automaticamente por PREVENÇÃO ao Exmos. Srs. Ministro Luiz Vicente Cernicchiaro – Sexta Turma;
Acórdão publicado no Diário da Justiça em 03/05/1999, tendo transitado em julgado 25/05/1999, extinguindo a vigência do provimento do RHC nº 7323 MG (98.001278-2), portanto, 11 dias depois da prolatação da sentença criminal arbitrária, ilícita e inconstitucional contra Adalberto Duarte da Silva em 14/05/1999, desconsiderando a vigência plena do RHC nº 7323 MG (98.0012785-2, além da inequívoca demonstração e comprovação inconteste de tanto as provas materiais quanto as testemunhais eram todas falsas e forjadas pelo próprio Parquet Mineiro da Comarca de Uberlândia/Minas Gerais/Brasil;
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