sexta-feira, 27 de março de 2015

SINDIRECEITA - DS BELÉM: Blog do Moacir Leão - Ex-Corregedor-Geral da Recei...

SINDIRECEITA - DS BELÉM: Blog do Moacir Leão - Ex-Corregedor-Geral da Recei..: N OTA DA DS-BELÉM: O Blog traz histórias sobre a atuação da Corregedoria da Receita Fe deral quando o autor estava a frente desta e revela de..SOS/SOCORRO URGENTE/HELP!

Por que os integrantes do Governo Executivo, Judiciário e Legislativo do Brasil estão se pr eocupando tanto c/os brasileiros presos e m flagrante delitos portando Drogas na Indonésia ; enquanto  que demonstra um total descaso com nós as vítimas de decisões/sentenças cond enatória s errôneas, injustamente, ilicitamente e inconstitucionalmente p/maus agentes públ icos/profissionais do Estado que fazem uso de suas prerrogativas dolosamente para transfor mar inocentes em culpados de maneira inadmissível em pleno estado tido como democrátic o de direito no Brasil! Esperamos que a Mídia e principalmente a ABRAJI e FENARJ poss am desencadear esta discussão que p/ meio da A .I. D.W.Y.C (The Association In Defence Of The Wrongly Convicted que devido seus re levantes serviços presta dos foi transformad a em The Foundation Law) instituída e pre sidida por razões óbvias de 1993 até 2005 por R UBIN "The Hurricane" CARTER nos US A apor ficar preso p/quase 20 anos vítima de sen tenças criminais condenatórias eivada s de preconceitos sociais, raciais e profissionais tal c omo acontece u comigo em Uberl ândia/MG/Brasil desde 1993 minha inspirada Ong ADD HVEPP (Associação de Dir eitos Humanos e das Vítimas de Entidades Públicas e Privadas CNPJ nº 07.137.809/0 001-09)inspirada, instituída e presidida por razões óbvias por mais u ma vítima destas atrocidades patrocinadas p/ Estado em pleno regime tido c/democrático d e direito no Brasil! Precisamos também de conhecer a lista da Procuradoria Geral da Repúb lica (Dr. Ro drigo Janot)de políticos que fora m citados na Operação Lava Jato e seria de b om tom (alvitre) que se publicassem os nomes dos corruptos das instituições incumbidas da prestação jurisdicional que foram beneficiadas com aposentadorias proporcionais na Políci a Judiciária (Civil, Federal e Militar); no Ministério Público E/F e no Judiciário;p/que some nte os detentores de cargos obtidos através da votação secreta,Se estas irregularidades é em decorrência da conjuntura e estrutura político administrativa por que somente os políticos é que devem ser execrados publicamente em prejuízo da democracia, dando uma falsa impre ssão de que todos os políticos são corruptos? Por que não ser feita uma devassas também n as licitações e/ou concorrências dos órgãos públicos de propagandas institucionalizadas? C adê as denúncias de Moacyr Leão que deixou de ser reno meado como era de seu direito e praxe na Receita Federal ao descobrir e denunciar seu s superiores na Receita Fede







ral de estarem envolvidos em irregularidades que somente agora a Polícia Federal passou a ter atenção especial?      

quarta-feira, 4 de março de 2015

JuiZ de Toga e Árbitros não são DEUS mesmo dormindo pensando que é e acordando convicto de sê-lo! SOS/SOCORRO URGENTE/HELP!


Fale Conosco/Comunicamos o recebimento de sua mensagem, DENÚNCIA protocolada sob o Número  F124103253046... Com esse código, é possível acompanh ar o andamento de sua demanda, que passará por vários procedimentos, desde o cadastramento até a resposta final. Tenha a certeza de que sua manifestação  receberá um tratamento individualizado e o tempo de resposta não excederá a 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10, mediante justificativa expressa.P/acompanhar o andamento de sua mensagem, clique aqui ou acesse o endereço ele trônico:http://www2.camara.leg.br/participe/fale-conosco/faleconoscoacompanharmensage

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Protecionismo/Corporativismo, trama ou conluio passou a prevalecer em todas as ações das autoridades co-atoras que se transformaram em algozes declarados de Adalberto Duarte da Silva, que nunca se arrefeceu e continuou fazendo uso do que estabelece o art. 29, VIII da CF/88; no art. 56, Caput da CE/MG/1989 e no art. 14, Caput da Lei Orgânica do Município de Uberlândia que estabelece “a garantia a inviolabilidade da palavra no exercício do mandato legislativo”; na instauração de inúmeras devassas, patrulhamento, torturas velas e expressas, passando a ser vítima de ações que até então era inconcebível para quem pertenciam a estas sagradas instituições incumbidas da prestação jurisdicional; ledo engano... Pois não existe norma infra ou constitucional que se sobreponha ao nefasto e inadmissível poder do exercício sem limites e autonomia funcional dos integrantes do MP; bem como que prevaleça sobre o poder discricionário da Magistratura, que os transformaram em promotores nazistas e bandidos de toga do judiciário, patrocinares de injustiças e erros judiciários; conforme pode-se detectar no ICP nº 001/97 (Processo nº 702.970.328.499); Inquérito Policial nº 294/98 (Processo nº 702.990.000.420); Inquérito Policial nº 176/99 (Processo nº 702.000.007.287); Inquérito Policial nº 219/99 (Processo nº 702.000.007 303; Inquérito Policial nº 007/2000 (Processo nº 702.000.212.879 recurso de Apelação nº 0348.169-4 junto ao Tribunal de Alçada que remeteu os Autos nº 015/2002 a 2ª Turma Cível e Criminal Recursal de Uberlândia); Inquérito Policial nº 057/01; somente para exemplificar dentre os mais de 46 apensos a que Adalberto Duarte da Silva foi submetido até a venda de sentença ao Banco Itaú S/A sucessor do BANESTADO S/A nos autos da Ação de Danos Materiais e Morais nº 702.970.323.607 na 6ª Vara Cível (Inquérito Policial nº 219/99 (Processo nº 702.000.007.303 na 3ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia /Minas Gerais) ;http://addhvepp.blogspot.com;http://asagadeadalbertoduarte.blogspot.com;http://blog-do-adalberto-duarte.blogspot. com;http://www.farolcomunitario.com.br/2009/11/saga-de-adalberto-duarte.blogspot.com;http://vitimasdeerrosjudiciário.Blogspot.com;ttp://addhvepperrojudicia rio.blogspot.com;http://www.Jornalavozdopovo.com.br/politica.blogspot.com;http://www.farolcoumnitario.com.br/homenagem;http://www.uberlandia-minasblog spot.com/2010/04/homenagem-do-ministro-homero-santos-ao-html;http://www.blog-do-adalberto.duarte.blogspot.com/2010/ mauro-mendonça-recebe-homenagem-de.html;http://www.memoriasdeadalbertoduarte.blogspot.com;BANCO ITAÚ S/A passou a ser o sucessor como adquirente do BANCO DO ESTADO DO PARANA S/A e atualmente é denominado de Holding ITAÚ UNIBANCO S/A; em 14/11/1996 o correntista titular da conta corrente nº 4306-2, servidor público federal, assistente em administração, Matrícula SIAPE nº 0409798 Identidade Única nº 004097981 Adalberto Duarte da Silva no exercício de seu 4º mandato legislativo (1977/1982, 1983/1988, 1993/1996 e 1997/2000), perfazendo 20 anos e na qualidade de Presidente da Câmara Municipal de Uberlândia/Minas Gerais em três oportunidades (1982, 1994 e 1996); teve que assumir a função/cargo de prefeito municipal em exercício de sua cidade natal (Uberlândia), durante o período de 01 a 15/11/1996 substituindo o prefeito Paulo Ferolla/PFL; tendo também exercido interinamente as funções de vice-prefeito em 07/1994, quando o vice-prefeito assumiu o cargo em virtude de viagem do titular ao exterior; exerceu a função de secretário municipal de Serviços Urbanos e Trânsito e Transportes durante a gestão de Virgílio Galassi/PDS e PDT, ambos deputados federais constituintes e subscritores da CF/1988; finalmente, ainda exerceu interinamente em virtude da ocupação do cargo de Presidente da Câmara Municipal o cargo/função de vice-prefeito de 01/03/95 a 31/12/1995 com a vacância do cargo em virtude da eleição majoritário como deputado estadual do então vice-prefeito Leonídio Bouças/PFL (vereador eleito em 1988/PDT; com passagem pelo PL e eleito vice-prefeito pelo PRN/1992); esta referida conta corrente foi instituída em 08/07/96 com Contrato de Cheque Especial/Conta Garantia no valor de R$ 5mil devido aos compromissos de campanha buscando sua reeleição, quando exercia a função de prefeito municipal em exercício houve necessidade de um empréstimo no valor de R$ 15mil que estranhamente como pode ser observado pelos extratos esta quantia entrou e saiu sem alteração de seu saldo devedor naquela oportunidade que apontava saldo negativo/devedor de R$3.289,22; esta transferência/saque injustificável sem conhecimento e sem autorização do correntista foi denunciado aos então gerentes da conta Eduardo de Souza e da agência Othamir que alegaram existir uma autorização verbal e depois partiu para a afirmativa de que havia autorização escrita do titular, que em reunião entre as partes reafirmou que nunca tinha feito nenhuma destas supostas autorizações que foram usadas para justificar dolosamente o Furto qualifico; Enquanto se fazia uma busca nos documentos da agência pelos gerentes e servidores públicos daquela então instituição financeira pública estadual, na qualidade de correntista lesado e obrigado a pagar as prestações deste empréstimo alvo do furto qualificado com multas, juros e correções, tendo inclusive seu nome inserido no cadastro de registro no SERASA, SPC e similares desobedecendo uma decisão judicial Tutela Antecipada de 12/03/98) do MMº. Juiz de Direito Titular da 8ª Vara Cível Dr. Antônio Coletto colocando o nome de Adalberto Duarte da Silva nos respectivos cadastros negativos dolosamente enquanto se discutia administrativamente a pendência inusitada; foram interpostos buscando uma solução interna uma Notificação Extra Judicial que foi remetida para o Banco Central do Brasil, para o Dr. Rosângelo Rodrigues Miranda Promotor de Justiça, tendo repassado para meu algoz nos autos do ICP nº 001/97 – Processo nº 702.970.328.499 (1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações), sendo que esta denúncia foi também encaminhada até para o governador do Paraná Dr. Jayme Lerner a quem os infratores estavam administrativamente subordinados, enquanto se procedia sem dar nenhum resultado desta lide a transação de sua privatização cujo ganhador foi o Banco Itaú S/A; não tendo nenhuma evolução no estorno prometido da referida quantia pelos então gerentes, o correntista lesado interpôs em 02/09/97 Ação de Danos Materiais e Morais nº 702.970.323;607 na 6ª Vara Cível onde permanece inerte na gaveta do Magistrado (Armando Conceição Ferro) durante mais de 05 anos (02/09/97 a 03/12/02 justificando a interposição de Nottia Criminis nº 219/99 – Processo nº 702.000.007.303 )na 3ª Vara Criminal onde a Magistrada também se imiscuiu na questão de maneira protecionista e corporativista atuando como advogada de defesa do Parquet na presença de Modesta (esposa) e Leandra (filha) ), tendo sido destratado, humilhado e desumanamente na 1ª Audiência em 12/2002 na presença de minha esposa Modesta Maria Silveira Fonseca Duarte, demonstrando não estar preparado para o exe4rcício de tão relevante função; no entanto, indignado e revoltado com a maneira nazista (arbitrária, totalitária e sem educação) do Magistrado e o advento da interposição da Notitia Criminis, os então gerentes trataram de forjar, produzir ilicitamente duas supostas autorizações sem a devida e imprescindível assinatura do correntista que desconhecia tal armação administrativa intentada no âmbito interno administrativo da instituição estadual financeira; não surtindo os efeitos e resultados pretendidos foram buscar o Contrato do Cheque Especial Conta Garantia efetuado e assinado pelas partes em 08/07/97 para inserir nele uma cláusula estranha autorizando a institucionalização /legitimação/correção da desastrada operação alvo de Furto qualificado de maneira injustificável; para tanto usaram de subterfúgios e promessas pessoalmente perante as partes envolvidas, fazendo com que fossem substituídos na lide criminal pelo gerente Genivaldo Nunes Lacerda que sem tomar conhecimento das ilicitudes já cometidas pelos seus colegas e ex gerentes ao prestar depoimento na Delegacia transformou de maneira insofismável a instituição creditícia e seu sucessor em réu confesso, conforme toda a documentação acostada nos seus respectivos . MÍDIA PRECONCEITO CONTRA A DEMOCRACIA!...POR QUE TRATAMENTO DESIGUAIS PUBLICANDO COM MANCHETES DIFERENTES FATOS SEMELHANTES?