quarta-feira, 4 de março de 2015
JuiZ de Toga e Árbitros não são DEUS mesmo dormindo pensando que é e acordando convicto de sê-lo! SOS/SOCORRO URGENTE/HELP!
Fale Conosco/Comunicamos o recebimento de sua mensagem, DENÚNCIA protocolada sob o Número F124103253046... Com esse código, é possível acompanh ar o andamento de sua demanda, que passará por vários procedimentos, desde o cadastramento até a resposta final. Tenha a certeza de que sua manifestação receberá um tratamento individualizado e o tempo de resposta não excederá a 20 dias, podendo ser prorrogado por mais 10, mediante justificativa expressa.P/acompanhar o andamento de sua mensagem, clique aqui ou acesse o endereço ele trônico:http://www2.camara.leg.br/participe/fale-conosco/faleconoscoacompanharmensage
Protecionismo/Corporativismo,
trama ou conluio passou a prevalecer em todas as ações das autoridades co-atoras
que se transformaram em algozes declarados de Adalberto Duarte da Silva,
que nunca se arrefeceu e continuou fazendo uso do que estabelece o art. 29,
VIII da CF/88; no art. 56, Caput da CE/MG/1989 e no art. 14, Caput da Lei
Orgânica do Município de Uberlândia que estabelece “a garantia a
inviolabilidade da palavra no exercício do mandato legislativo”; na instauração
de inúmeras devassas, patrulhamento, torturas velas e expressas, passando a ser
vítima de ações que até então era inconcebível para quem pertenciam a estas
sagradas instituições incumbidas da prestação jurisdicional; ledo engano...
Pois não existe norma infra ou constitucional que se sobreponha ao nefasto e
inadmissível poder do exercício sem limites e autonomia funcional dos
integrantes do MP; bem como que prevaleça sobre o poder discricionário da Magistratura,
que os transformaram em promotores nazistas e bandidos de toga do judiciário,
patrocinares de injustiças e erros judiciários; conforme pode-se detectar no ICP
nº 001/97 (Processo nº 702.970.328.499); Inquérito
Policial nº 294/98 (Processo nº 702.990.000.420); Inquérito
Policial nº 176/99 (Processo nº 702.000.007.287); Inquérito Policial nº
219/99 (Processo nº 702.000.007 303; Inquérito Policial nº
007/2000 (Processo nº 702.000.212.879 recurso de Apelação nº 0348.169-4
junto ao Tribunal de Alçada que remeteu os Autos nº 015/2002 a
2ª Turma Cível e Criminal Recursal de Uberlândia); Inquérito
Policial nº 057/01; somente para exemplificar dentre os mais de 46
apensos a que Adalberto Duarte da Silva
foi submetido até a venda de sentença ao Banco Itaú S/A sucessor do BANESTADO
S/A nos autos da Ação de Danos Materiais e Morais nº 702.970.323.607 na
6ª Vara Cível (Inquérito Policial nº 219/99
(Processo nº 702.000.007.303 na 3ª Vara Criminal da Comarca de Uberlândia /Minas Gerais) ;http://addhvepp.blogspot.com;http://asagadeadalbertoduarte.blogspot.com;http://blog-do-adalberto-duarte.blogspot. com;http://www.farolcomunitario.com.br/2009/11/saga-de-adalberto-duarte.blogspot.com;http://vitimasdeerrosjudiciário.Blogspot.com;ttp://addhvepperrojudicia rio.blogspot.com;http://www.Jornalavozdopovo.com.br/politica.blogspot.com;http://www.farolcoumnitario.com.br/homenagem;http://www.uberlandia-minasblog spot.com/2010/04/homenagem-do-ministro-homero-santos-ao-html;http://www.blog-do-adalberto.duarte.blogspot.com/2010/
mauro-mendonça-recebe-homenagem-de.html;http://www.memoriasdeadalbertoduarte.blogspot.com;BANCO
ITAÚ S/A passou a ser o sucessor como adquirente do BANCO
DO ESTADO DO PARANA S/A e atualmente é denominado de Holding
ITAÚ UNIBANCO S/A; em 14/11/1996 o correntista titular da conta
corrente nº 4306-2, servidor público federal, assistente em administração, Matrícula
SIAPE nº 0409798 Identidade Única nº 004097981 Adalberto Duarte da
Silva no exercício de seu 4º mandato legislativo (1977/1982, 1983/1988,
1993/1996 e 1997/2000), perfazendo 20 anos e na qualidade de Presidente da
Câmara Municipal de Uberlândia/Minas Gerais em três oportunidades (1982, 1994 e
1996); teve que assumir a função/cargo de prefeito municipal em exercício de
sua cidade natal (Uberlândia), durante o período de 01 a 15/11/1996
substituindo o prefeito Paulo Ferolla/PFL; tendo também exercido
interinamente as funções de vice-prefeito em 07/1994, quando o vice-prefeito
assumiu o cargo em virtude de viagem do titular ao exterior; exerceu a função
de secretário municipal de Serviços Urbanos e Trânsito e Transportes
durante a gestão de Virgílio Galassi/PDS e PDT, ambos deputados
federais constituintes e subscritores da CF/1988; finalmente, ainda exerceu
interinamente em virtude da ocupação do cargo de Presidente da Câmara Municipal
o cargo/função de vice-prefeito de 01/03/95 a 31/12/1995 com a vacância do
cargo em virtude da eleição majoritário como deputado estadual do então
vice-prefeito Leonídio Bouças/PFL (vereador eleito em
1988/PDT; com passagem pelo PL e eleito vice-prefeito pelo PRN/1992); esta
referida conta corrente foi instituída em 08/07/96 com Contrato de Cheque Especial/Conta
Garantia no valor de R$ 5mil devido aos compromissos de campanha buscando sua
reeleição, quando exercia a função de prefeito municipal em exercício houve
necessidade de um empréstimo no valor de R$ 15mil que estranhamente como pode
ser observado pelos extratos esta quantia entrou e saiu sem alteração de seu
saldo devedor naquela oportunidade que apontava saldo negativo/devedor de
R$3.289,22; esta transferência/saque injustificável sem conhecimento e sem
autorização do correntista foi denunciado aos então gerentes da conta Eduardo
de Souza e da agência Othamir que alegaram existir uma autorização verbal e
depois partiu para a afirmativa de que havia autorização escrita do titular,
que em reunião entre as partes reafirmou que nunca tinha feito nenhuma destas
supostas autorizações que foram usadas para justificar dolosamente o Furto
qualifico; Enquanto se fazia uma busca nos documentos da agência pelos gerentes
e servidores
públicos daquela então instituição financeira pública estadual, na qualidade de
correntista lesado e obrigado a pagar as prestações deste empréstimo alvo do
furto qualificado com multas, juros e correções, tendo inclusive seu nome
inserido no cadastro de registro no SERASA, SPC e similares desobedecendo uma
decisão judicial Tutela Antecipada de 12/03/98) do MMº. Juiz
de Direito Titular da 8ª Vara Cível Dr. Antônio Coletto
colocando o nome de Adalberto Duarte da Silva
nos respectivos cadastros negativos dolosamente enquanto se discutia
administrativamente a pendência inusitada; foram interpostos buscando uma
solução interna uma Notificação Extra Judicial que foi remetida para o Banco
Central do Brasil, para o Dr. Rosângelo Rodrigues Miranda Promotor
de Justiça, tendo repassado para meu algoz nos autos do ICP nº 001/97 –
Processo nº 702.970.328.499 (1º Promotor de Justiça e Curador de Fundações),
sendo que esta denúncia foi também encaminhada até para o governador do Paraná
Dr. Jayme Lerner a quem os infratores estavam
administrativamente subordinados, enquanto se procedia sem dar nenhum resultado
desta lide a transação de sua privatização cujo ganhador foi o Banco Itaú S/A;
não tendo nenhuma evolução no estorno prometido da referida quantia pelos então
gerentes, o correntista lesado interpôs em 02/09/97 Ação
de Danos Materiais e Morais nº 702.970.323;607 na 6ª Vara Cível onde
permanece inerte na gaveta do Magistrado (Armando Conceição Ferro) durante mais
de 05 anos (02/09/97 a 03/12/02 justificando a interposição de Nottia
Criminis nº 219/99 – Processo nº 702.000.007.303 )na 3ª Vara Criminal onde
a Magistrada também se imiscuiu na questão de maneira protecionista e
corporativista atuando como advogada de defesa do Parquet na presença de
Modesta (esposa) e Leandra (filha) ), tendo sido destratado, humilhado e
desumanamente na 1ª Audiência em 12/2002 na presença de minha esposa Modesta
Maria Silveira Fonseca Duarte, demonstrando não estar preparado para o
exe4rcício de tão relevante função; no entanto, indignado e revoltado com a
maneira nazista (arbitrária, totalitária e sem educação) do Magistrado e o
advento da interposição da Notitia Criminis, os então gerentes trataram de
forjar, produzir ilicitamente duas supostas autorizações sem a devida e
imprescindível assinatura do correntista que desconhecia tal armação
administrativa intentada no âmbito interno administrativo da instituição
estadual financeira; não surtindo os efeitos e resultados pretendidos foram
buscar o Contrato do Cheque Especial Conta Garantia efetuado e assinado pelas
partes em 08/07/97 para inserir nele uma cláusula estranha autorizando a
institucionalização /legitimação/correção da desastrada operação alvo de Furto
qualificado de maneira injustificável; para tanto usaram de subterfúgios e
promessas pessoalmente perante as partes envolvidas, fazendo com que fossem
substituídos na lide criminal pelo gerente Genivaldo Nunes Lacerda
que sem tomar conhecimento das ilicitudes já cometidas pelos seus colegas e ex
gerentes ao prestar depoimento na Delegacia transformou de maneira insofismável
a instituição creditícia e seu sucessor em réu confesso, conforme toda a
documentação acostada nos seus respectivos . MÍDIA PRECONCEITO CONTRA A
DEMOCRACIA!...POR QUE TRATAMENTO DESIGUAIS PUBLICANDO COM MANCHETES DIFERENTES
FATOS SEMELHANTES?
Assinar:
Postar comentários (Atom)













Precisamos também de conhecer a lista da Procuradoria Geral da República (Dr. Rodrigo Janot) de políticos que foram citados no Mensalão e na Operação Lava Jato e seria de bom tom (alvitre) que se publicassem os nomes dos corr uptos das instituições incumbidas da prestação jurisdicional que foram benefic iadas com aposentadorias proporcionais na Polícia Judiciária (Civil, Federal e Militar); no Ministério Público E/F e no Judiciário; p/ que somente os detentore s de cargos obtidos através da votação secreta,Se estas irregularidades é em decorrência da conjuntura e estrutura político administrativa por que somente os políticos é que devem ser execrados publicamente em prejuízo da democra cia, dando uma falsa impressão de que todos os políticos são corruptos? Por que não ser feita uma devassas também nas licitações e/ou concorrências do s órgãos públicos de propagandas institucionalizadas? ISTO TAMBÉM É COR RUPÇÂO! https://mpjudiciariodestroemvidas.blogspot.com; https://vitimasdeer rosjudiciarios.blogspot.com; https://asagadeadalbertoduarte.blogspot.com;
ResponderExcluirSOS/SOCORRO URGENTE/HELP! https://addhvepps.blogspot.com; adalberto duarte10@yahoo.com.br;adalbertodasilvaduarte@gmail.com;https://addhvepperrosjudiciarios.blogspot.com;https://asagadeadalbertoduarte.blogspot.com;https://mpjudiciariodestroemvidas.blogspot.com;https://vitimasdeerrosjudiciarios.blogspot.com; htt ps://nelsonmandelasinonimodeprincipioselideranca.blogspot.c om; https://RUBIN"TheHurrican"CARTER.blogspot.com; https://tribunadaaddh vepp. blogspot.com/perseguicaooutribunalejuizodeexcecao.blogspot.com; http s://www.memoriasdeadalbertoduarte.b logspot.com;https://blog-do-adalberto-d uarte.blogspot.com; Espero que todos que tomarem conhecimento desta min ha desesperada solicitação de HELP/SOCORRO URGENTE/SOS possam aju darem uma vítima inocente de erros judiciários semelhantes as de David & Jo yce Milgaard; Susan Mellen; Rick Jackson; Irmãos Naves em Araguari/MG; Jo ão Relojoeiro em Uberlândia/M/1956 (ainda sem reparação de danos); Escola Base em São Paulo/SP/1990; Dedinho em Uberlândia denunciado pelo Jornali sta e Radialista Misac Lacerda/1994;
ResponderExcluiralém do meu presente caso que iniciou ou em 1993, piorando em 14/6/95 sendo a sentença criminal condenatória err ônea pro latada em 14/6/99 c/base e fundamento numa auditoria falsa realiza da pelo falso auditor Manoel Domingos da Costa Filho, rotariano e sócio/propri etário da em presa AUDICON - Auditoria & Assessoria Contábil que teve s/tra balho ilegal transforma da numa prova inquestionável e caba l numa suspeita Representação convalidada dolosamente p/integrantes do MPE/F, que além d essa ilicitude ainda produzi u, forjou sob ameaça/ coação falsos testemunhos c/ ações arbitrárias, abuso excessivo do poder, estrelismo, vaidade c/alar de e infantilidade no CAOP - Comissão de Apoio Operacional as Promotorias nas d ependências do Fórum Abelardo Penna com uso de metodologias e instrumen tos semelhantes as do COI/CODI durante o regime militar ditatorial que se enc ontra avaliado e apurado pela CNV e pelo Comitê Nacional e Internacional de Anistia; enquanto que nós as vítimas durante o regime tido c/democrático de direito estamos desprotegidos de maneira covarde e desumana sendo convali dados todas as atrocidades do M PE/F (promotores nazistas) e p/Magistrado s (bandidos de to ga do judiciário), que os maus profissionais das sagradas in stituições públicas (Polícia Judiciária =Civil, Federal e Militar); Ministério Públ ico e Judiciário), incumbidas constitucionalmente da prestação jurisdicional c/a dvento da CF/1988 estão perpetrando ações persecutórias transformando cida dãos inocentes em vítimas de decisões/sentenças erroneamente condenatória s denunciadas no Brasil/Uberlândia/MG p/minha/ Ong ADDHVEPP(CNPJ nº 0 713 7.809/0001-09); Bem c/nos U SA,Toronto /Ontário/Canadá p/AIDWYC que devido suas ações prestando relevantes serviços foi transformada na The Fou ndation Law; Por isso ,tenho buscado apoio logístico desesperadamente p/ me io de Ajuda Mútua/Corrente/Doações e Pirâmide (Banco Caixa Econômica Fed eral Agência 0161 Operação 001Conta Corrente nº 0 21.018-2 Centro Fórum Pr aça Osvaldo Cruz Uberlândia/Minas e/ou Banco do Brasil Agência 2918-2 Ope ração 001 Conta Corrente nº 016.534-4 MG/Brasil; Provando que não sou um oportunista, nem mais um aproveitador (depois de gastar mais de 02 milhões e 500 mil re ais em minha defesa em mais de 50 ações/lides coloquei inclusive minha residência e sede da ADDHVEEP à Avenida Comendador Alexandrino Garcia nº 1;424Bairro Marta Helena CEP38.402/288 Fones:(34)3213-7256/99 91-9137 p/remessa via Correio/sedex 10 quaisquer tipos de ajuda p/denunciar num livro/ ou filme tal como ocorreu com Rubin Carter c/Irmã os Naves e com Mota Coqueiro em Rezende/RJ retrata da p/ ator, diretor e produtor Eduardo M oscovis recentemente.
ResponderExcluir